
“A violência contra a mulher vem de dentro da casa. Cerca de 60% dos casos foram classificados como crime de proximidade, isto é, cometidos por pessoas conhecidas das vitimas”, afirma a delegada titular da DEAM Brotas, Cely Carlos.
A Lei Maria da Penha, sancionada pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva, em agosto de 2006, aumentou o rigor das punições por agressões
contra a mulher ocorridas no âmbito familiar. A lei entrou em vigor em 26 de setembro de 2006 e, no dia seguinte, o primeiro agressor foi preso, no Rio de Janeiro. “A Lei Maria da Penha conceitua e define as formas de agressões sofridas por mulheres no cotidiano: violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral”, explica a advogada criminalista Patrícia Macedo.
PENALIDADES - Maria da Penha é uma farmacêutica que foi espancada pelo marido, o professor universitário colombiano Marco Antonio Heredias Viveros, durante seis anos. Em 1983, ele tentou matá-la por duas vezes. Na primeira com arma de fogo, deixando a paraplégica, e a segunda por eletrocussão e afogamento. Marco Antonio foi preso somente depois de 19 anos de julgamento e ficou detido por dois anos em regime fechado.
Conforme a delegada, no passado as agressões eram classificadas como “rixas” e a penalidade ao agressor era insignificante, como por exemplo o fornecimento de cestas básicas e pagamento de multas. “Com a lei, o agressor não paga (cestas básicas, multas) por ter batido na mulher. A Lei Maria da Penha é uma revolução nos direitos da mulher”, afirma. A nova legislação prevê penas de um a três anos de prisão.
ÁREA DE RISCO - A delegacia inaugurada no subúrbio ferroviário já era uma reivindicação da população da área. Conforme a delegada titular de Brotas, 30% das ocorrências registradas procedem da região do subúrbio. A nova unidade vai atender aproximadamente 500 mil habitantes residentes na área.
Para o sociólogo Jorge Lisboa, a aprovação da Lei Maria da Penha e a instalação de novas delegacias destinadas ao combate da violência contra a mulher são fundamentais tanto para punir quem já agride quanto para deixar inseguros novos potenciais opressores. “A sociedade brasileira, especialmente neste momento, tem se revelado extremamente violenta. Daí a necessidade de criação de mecanismos capazes de assegurar o respeito aos direitos humanos e a dignidade da mulher, particularmente”, enfatiza.
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